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Ministério Público Federal: Ex-prefeito Vicente Sabóia deve continuar preso!

Ministério Público Federal, através da sub procuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, se manifestou nos autos do Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-prefeito de Luzilândia, Vicente Sabóia de Meneses Neto, conhecido como ‘Dr. Vicente Sabóia’.



O ex-prefeito foi condenado no ano de 2010 a 05 anos de prisão pela Justiça Federal por crime de responsabilidade previsto no art.1°, Inciso II, do Decreto Lei 201/667 e preso desde 22 de novembro de 2016 por determinação do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendendo requerimento do Ministério Público Federal em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância.

A sub procuradora opinou pelo não conhecimento do recurso “em razão da inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, impetrado contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, sob pena de desrespeito às regras constitucionais de competência, ainda mais quando inexiste ilegalidade manifesta”.

Para Cláudia Sampaio Marques, também mostra-se igualmente incabível o pedido para que Vicente Sabóia aguarde o julgamento do habeas corpus em liberdade, “uma vez que a ação penal encontra-se em fase de legítima execução provisória da pena”

O processo está concluso a ministra Rosa Weber, desde 27 de janeiro deste ano.

Entenda o caso

Vicente Sabóia de Meneses Neto foi denunciado à Justiça Federal pelo MPF acusado de malversação de recursos públicos, especialmente verbas do antigo Fundef, mediante a utilização de notas fiscais falsas. As irregularidades resultaram na desaprovação das contas do ex-gestor pelo Tribunal de Contas dos Estado nos anos de 1998, 1999 e 2000. O ex-prefeito foi condenado em 10 de setembro de 2010 a 5 anos de reclusão.

Em 14 de janeiro de 2013 o Tribunal Regional Federal da 1ª região negou provimento a apelação do ex-prefeito, confirmando a condenação.

Em 07 de junho de 2016 o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí atendeu requerimento do MPF e determinou a expedição do mandado de prisão em desfavor de Vicente Sabóia.

Por Gil Sobreira/Jornalesp

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