Após o juiz eleitoral de Luzilândia, Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, ter negado um pedido de liminar em uma ação impetrada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para impedir que a rádio Vale do Parnaíba Ltda permita que o ex-deputado Ismar Marques faça “propaganda eleitoral dissimulada” de sua pré-candidatura e, por consequência, proselitismo político (tentativa de enaltecer uma linha de ação) atacando e criticando adversários do município, o partido recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) e conseguiu uma decisão inédita na região, “determinando, assim, que a emissora de rádio Super Vale FM Ltda abstenha-se de proporcionar ao pré-candidato, Sr. Ismar Aguiar Marques, tempo para promoção de sua pré-campanha no Programa “Momento Jurídico” e nos demais programas da rádio, sem que conceda oportunidade de espaço proporcional aos demais pré-candidatos”. Devido a exiguidade do tempo, os doutores José Wagner da Costa Santos, Francisco das Chagas Alves Júnio
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