A Prefeitura de Luzilândia vai
receber o valor de R$ 195.303,29 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e três
reais e vinte e nove centavos), recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir
Blanc, sancionada pela Presidência da República com o objetivo ajudar
profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do
coronavírus. A lei possibilitará o pagamento de uma renda emergencial
para os trabalhadores do setor cultural, além de prever um subsídio mensal para
espaços artísticos e culturais e em outros instrumentos como editais,
chamamentos públicos e prêmios.
Ainda não é possível prever quando os
recursos chegarão, já que esse prazo ainda depende de regulamentação do Governo
Federal. Porém o município precisa planejar para justificar e criar um
cronograma de uso do dinheiro, que não poderá ser utilizados para outra
finalidade. Uma medida provisória institui que os recursos que não
forem utilizados devem ser devolvidos à União em até 120 dias.
Tentamos entrar em contato com o
Secretário de Cultura Alciomar Pontes para saber se já está sendo discutido
sobre o uso desse recurso, mas até o fechamento da matéria não obtivemos
sucesso.
Entenda abaixo como a lei vai funcionar:
O que é a Lei Aldir Blanc?
O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) estabelece o repasse de recursos
financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do
repasse estabelecido pela Lei é de R$ 3 bilhões para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial aos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura em três parcelas de R$ 600; subsídio
mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e
pequenas empresas culturais e demais organizações culturais e espaços
artísticos que tiveram as suas atividades interrompidas por causa da pandemia;
e realização de ações vinculados ao setor cultural, como editais, chamamentos
públicos e prêmios.
O nome da lei é uma homenagem ao cantor Aldir Blanc, que faleceu em decorrência da Covid-19, em 4 de maio de 2020. O objetivo da Lei é ajudar os trabalhadores da área e os espaços culturais que, em razão das medidas de isolamento social, foram obrigados a suspender os trabalhos.
Quem poderá receber o auxílio?
Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficiais culturais e professores de escolas de arte. Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
O trabalhador precisa ainda preencher alguns quesitos como ter uma renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter emprego formal ativo; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); e não receber auxílio emergencial.
Como será pago o auxílio?
O texto estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. O auxílio será prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.
Existe prazo para uso desse recurso?
Um trecho da Lei Aldir Blanc foi vetado – o que previa o envia do dinheiro em até 15 dias. Além disso, junto da sanção, também foi publicada no Diário Oficial da União uma medida provisória, que institui que os recursos que não forem utilizados devem ser devolvidos à União em até 120 dias.
Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços culturais?
O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações culturais comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês, de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles devem comprovar inscrição em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Município, Estado ou Distrito Federal. De acordo com a Lei, compreendem-se nessa categoria: teatros, escolas de músicas, circos, cineclubes, centros culturais, museus e bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras, sebos, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato, produtoras de cinema, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografia e espaços de apresentação musical. O texto veta a concessão do benefício a espaços culturais ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e empresas.
O nome da lei é uma homenagem ao cantor Aldir Blanc, que faleceu em decorrência da Covid-19, em 4 de maio de 2020. O objetivo da Lei é ajudar os trabalhadores da área e os espaços culturais que, em razão das medidas de isolamento social, foram obrigados a suspender os trabalhos.
Quem poderá receber o auxílio?
Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficiais culturais e professores de escolas de arte. Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
O trabalhador precisa ainda preencher alguns quesitos como ter uma renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter emprego formal ativo; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); e não receber auxílio emergencial.
Como será pago o auxílio?
O texto estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. O auxílio será prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.
Existe prazo para uso desse recurso?
Um trecho da Lei Aldir Blanc foi vetado – o que previa o envia do dinheiro em até 15 dias. Além disso, junto da sanção, também foi publicada no Diário Oficial da União uma medida provisória, que institui que os recursos que não forem utilizados devem ser devolvidos à União em até 120 dias.
Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços culturais?
O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações culturais comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês, de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles devem comprovar inscrição em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Município, Estado ou Distrito Federal. De acordo com a Lei, compreendem-se nessa categoria: teatros, escolas de músicas, circos, cineclubes, centros culturais, museus e bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras, sebos, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato, produtoras de cinema, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografia e espaços de apresentação musical. O texto veta a concessão do benefício a espaços culturais ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e empresas.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira
(30), com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse
pelo Governo Federal. O texto ainda garantirá até três parcelas de R$ 600 aos
trabalhadores da área cultural.
Fonte: Clica Luzilândia
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