O
Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, conduziu o Desagravo Público
em favor do Advogado luzilandense Acelino de Barros Galvão Junior, que teve suas
prerrogativas violadas.
Durante a leitura do Desagravo, Celso Barros Neto chamou a atenção para o valor do respeito às prerrogativas profissionais. “Estamos aqui prestigiando os advogados(as) da região, infelizmente, o delegado não está aqui para receber nossas palavras e o documento... O desagravo público serve para aplaudir, proteger e revelar a importância da advocacia, que deve ter suas prerrogativas sempre respeitadas. A exceção é o desrespeito. E, quando houver a exceção, nós devemos banir, punir e, severamente, reagir. Diante disso, desagravamos o colega Acelino, aplaudindo o exercício da sua função e dos outros colegas, como também reverenciando a sua postura em denunciar”, ressaltou.
O Advogado Acelino de Barros destacou a importância do ato e ressaltou que no momento que um Advogado tem suas prerrogativas violadas o ato não é mais único e sim coletivo, pois atenta em face dos direitos de todos os advogados(as).
“Essa importância trazida pelo Presidente da Ordem com o comparecimento aqui no município, bem como nas demais localidades do Piauí, é importante para demonstrar que a Advocacia é fundamental para a Justiça como previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Ordem. Vamos defender as nossas prerrogativas”, disse.
Entenda o Caso
De acordo com a denúncia, o Advogado Acelino Barros Galvão Júnior estava acompanhando seu cliente na delegacia de Luzilândia, no dia 13 de março de 2020, que era testemunha de um procedimento em andamento, mas foi impedido pela autoridade policial de permanecer no local. Além disso, como o Advogado passou a gravar o procedimento na Delegacia, teve seu celular arrancado de suas mãos, sendo apenas informado que o aparelho, mesmo estando bloqueado, seria periciado. O celular do Advogado ficou apreendido por 2 (duas) semanas. Em outra ocasião, no dia 11/05/2020, o Delegado mais uma vez, não permitiu que o causídico acompanhasse seus clientes durante o depoimento, sendo compelido a sair da sala da autoridade policial, afirmando novamente que não existia Advogado de testemunha e que esse poderia lhe denunciar para a Corregedoria.
Fonte:
Com informações da ASCOM OAB/PI – Edição Clica Luzilândia
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