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Prefeitura de Luzilândia publica decreto alertando sobre a circulação de veículos pesados em vias publicas

A Prefeitura Municipal de Luzilândia publicou o Decreto Nº 16/2021, de 01 de Março de 2021, que de acordo com o Código de Transito Brasileiro – CTB, lei 9.503 de 23 de setembro de1997 é direcionado à circulação de veículos pesados, principalmente os do tipo caminhão/caçamba truck, que são utilizados para o  transportar areia pelas ruas da cidade, a circulação destes veículos destrói a pavimentação, além de causar prejuízos ao município e a população.

Em seu Art. 1º o decreto proíbe a circulação de veículos pesados, tipo caminhão/caçamba truck, transportando areia do leito do rio, nas ruas e avenidas da cidade.

Já no Art. 2º orienta que os veículos citados no artigo anterior, deverão buscar vias de tráfegos alternativas, a fim de evitar a destruição de vias pavimentadas na área urbana do município.

Em paragrafo único, o decreto informa que a via alternativa para tráfego será à margem do rio Parnaíba, sentido estrada vicinal do Assentamento Palmares com destino a PI-112.

O Art. 3º de que trata o decreto informa que a fiscalização do cumprimento das disposições da Lei será feita pela Guarda Municipal, Policia Militar e setores designados pelo Poder Executivo.

No Art. 6º informa sobre o descumprimento das determinações constantes no decreto, o infrator, sendo ele pessoa física e/ou jurídica poderá ser autuado penalizado pelo Município, com aplicação de multa que varia de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.

Mobilidade urbana organizada torna a cidade mais atrativa, O Decreto visa controlar o tráfego de veículos pesados na cidade, muitas ruas e avenidas receberam recentemente pavimentação asfáltica e para manter a infraestrutura são necessárias medidas como esta.


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