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Família do jovem assassinado em Joca Marques pede indenização de R$ 950 mil reais

 A Ação Judicial corre na Comarca de Luzilândia, Processo n. 0002192-49.2017.8.18.0060, na qual a autora pede que as pessoas responsabilizadas subjetiva e objetivamente paguem uma indenização de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) à família do jovem morto.

Wellington Dias visitou a I Exposição Agropecuária de Joca Marques (ExpoJoca), que contou com o apoio do Governo do Estado. No disurso, disse: “Temos priorizado a segurança na agricultura, ofertando as condições de trabalhar com os kits, com forrageiras, a cilagem, ou seja, técnicas para aumentar a capacidade produtiva. Iremos continuar focados em ofertar as melhores condições para os trabalhadores”
Em 18 de setembro do ano em curso, Ana Márcia Sabino da Silva Alves  ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra o Parque de Exposição Janaina Marques, a Prefeitura de Joca Marques, o Governo do Estado do Piauí e Valdeci Ximenes de Aguiar, conhecido popularmente como "Valdeci das Fruteiras", por este ter assassinado o jovem Jorge Luis da Silva Carvalho na madrugada do dia 07 de agosto por ocasião das festividades da I Exposição Agropecuária de Joca Marques - EXPOJOCA, realizada no Parque de Vaquejadas Janaina Marques.

A Ação Judicial corre na Comarca de Luzilândia, Processo n. 0002192-49.2017.8.18.0060, na qual a autora pede que as pessoas responsabilizadas subjetiva e objetivamente paguem uma indenização de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) à família do jovem morto.

De acordo com o Promotor de Justiça que ofereceu a denúncia ao juíz de Luzilândia, como segurança do evento contratado pelo Parque de Vaquejadas Janaina Marques, "Valdeci das Fruteiras" matou o jovem de maneira fria e covarde, tendo cometido o crime de homicído qualificado por motivo fútil, devendo pegar uma pena que poderá chegar a 30 (trinta) anos de prisão. O réu acusado do crime continua preso e aguarda o julgamento de um "habeas corpus" no Tribunal de Justiça do Piauí que poderá colocá-lo em liberdade.

De acordo com o pedido da autora da Ação de Reparação Civil, o crime de homicídio caracteriza ilícito tanto criminal como civil, uma vez que viola as duas legislações. No caso específico, as responsabilidades dos réus surgiram de acordo com o fato jurídico. E que a conduta civil independe da criminal, de acordo com o art. 935, do Código Civil: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

A Ação pede ainda que, a reparação do dano à família da vítima vá, além do grau do referido dano, até a situação em que vivia, e passará a viver os dependentes da vítima, na forma do art. 948, do Código Civil: "No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".

Com relação aos danos morais, a ação lembra o que diz a Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. Portanto, diz na ação, no caso de um homicídio, os dependentes da vítima, alem da pensão, terão direito ao pagamento por danos, uma vez que está totalmente claro no caput do art. 948, quando fala,” sem excluir outras reparações”.

O juiz de Luzilândia recebeu a petição inicial da ação e deferiu à autora o benefício da Justiça Gratuita, por ser uma pessoa pobre na forma da lei. No mesmo despacho o juiz designou o dia 12 de dezembro de 2017, às 14h:20min, para a primeira audiência, na qual está prevista a Conciliação e a Mediação das partes.

As provas da Responsabilidade Civil

Entre as provas do fato e da responsabilidade civil do Estado e da Prefeitura de Joca Marques, estão os discursos proferidos pelo governador do Piauí, Wellington Dias, e pelo prefeito de Joca Marques, Betão Marques, avalizando e comprometendo-se com o evento. "A exposição reúne diversos produtores da região e motiva essas pessoas. Temos priorizado a segurança na agricultura, ofertando as condições de trabalhar com os kits, com forrageiras, a cilagem, ou seja, técnicas para aumentar a capacidade produtiva. Iremos continuar focados em ofertar as melhores condições para os trabalhadores”, destacou Wellington.

Para o prefeito Betão Marques, o evento movimentou a economia local. “Esta é apenas a primeira edição da exposição, mas temos certeza de que com ela, conseguiremos estimular a economia da cidade, gerar emprego, renda e bons negócios para criadores e variados setores do município e da região”, pontuou.

Vaquejada da Amizade

Durante os três dias de ExpoJoca aconteceu também, no mesmo local, a XXII Vaquejada da Amizade, a maior da região, com premiações para categoria profissional e aspirante.
A I ExpoJoca movimentou toda a região do Baixo Parnaíba, gerando renda em quase todos os setores, desde ambulantes, pousadas, restaurantes, lojas de diversos segmentos, além de setores considerados autônomos.

Autorizações

Durante a sua visita à Feira de Exposição de Joca Marques, o governador Wellington Dias autorizou a restauração e recapeamento asfáltico da Rodovia PI 326 no trecho entrocamento da PI 214 Joca Marques/ Madeiro, com extensão de 19 km; implantação do curso de bacharelado em administração por meio da Universidade Aberta do Brasil, com vestibular em dezembro e oferta de 50 vagas para o município; início da operação tapa-buracos no trecho Joca Marques/Madeiro; implantação de 14 mil m² de asfalto na região de Madeiro, na zona urbana; aquisição de uma ambulância para servir à cidade de Joca Marques.

Fonte: Com informações do Jornal Luzilândia

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