Na segunda-feira, 13 de julho, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni,
informou que R$ 72 milhões foram devolvidos por mais de 79
mil pessoas que não se enquadravam nos critérios estabelecidos pelo
governo para a obtenção do auxílio emergencial.
“Devolveram o auxílio emergencial, porque receberam das mais variadas
formas indevidamente, 79.067 pessoas que usaram esse aplicativo do site da
transparência. E em dinheiro, foram devolvidos 72 milhões, que já voltaram para
os cofres públicos, para quem de fato precisa”, disse Onyx, em
entrevista na última segunda-feira (13) ao Brasil Urgente.
Ainda, o ministro informou que agora mais de 378 mil pessoas,
do 1,5 milhão que fez a contestação por terem o auxílio recusado, estão aptas a
receberem o recurso por meio da poupança social digital da
Caixa.
“Nós tivemos 1,5 milhão de pessoas que tinham feito a contestação
através do aplicativo da Caixa, que, aliás, continua aberto para contestar. Não
permite mais o cadastramento, que terminou no dia 2 de julho, mas permite esse
volume de mais de 1 milhão de pessoas que nós rodamos e já enviamos à Caixa
Como fazer a
devolução
Aquele que recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos
critérios para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600,
deve devolver os valores recebidos indevidamente.
Para isso, a pessoa deverá acessar a página específica
para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios. Após acessar, basta
seguir as orientações:
1. Informar o CPF do
beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção
de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
3. Para pagamento no
Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão
“Emitir GRU”.
4. Caso seja em outro
banco, será necessário informar o endereço do beneficiário, conforme
informações solicitadas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção
“Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
É possível fazer o pagamento nos diversos canais de
atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os
guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no
Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.
Fonte: Noticias concursos
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