Pular para o conteúdo principal

Coca-Cola, Tim e Vivo são multadas por publicidade enganosa

As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas ontem (9) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar.
"Néctar é suco acrescido de outras substâncias", justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva. "A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor".
A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma "enganosa" como veiculou a campanha Vivo de Natal. "Durante a promoção de bônus, não ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias", informou Oliva.
A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil. "As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos", disse o diretor.
Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas. "O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas", disse. "Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as".
As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. "Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada", informou o diretor. "Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos".
Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas por publicidade enganosaAs empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas hoje (9) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar.
"Néctar é suco acrescido de outras substâncias", justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva. "A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor".
A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma "enganosa" como veiculou a campanha Vivo de Natal. "Durante a promoção de bônus, não ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias", informou Oliva.
A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil. "As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos", disse o diretor.Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas. "O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas", disse. "Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as".
As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. "Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada", informou o diretor. "Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos".

Fonte: Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estudantes da Escola Luís Teixeira em Luzilândia lançam foguetes em feira científica

“Foguetes: Cinéticas da Físico-Química”. Com este tema, a escola estadual Luís Teixeira em Luzilândia concluiu a V edição da Feira de Ciências. A feira teve como objetivo apresentar à comunidade escolar e local o resultado de mais um projeto desenvolvido durante o ano letivo de 2018 na escola, dessa vez na área de Ciências da Natureza, assim envolver as disciplinas que contemplam estes componentes curriculares. A feira envolveu estudantes dos turnos manhã e tarde, e foi visitada por pais de alunos e a comunidade em geral. No total, foram apresentados 20 experimentos. Tradicionalmente os professores responsáveis pela feira são os professores de Física e Química. Este ano o grande diferencial do evento foi incentivado pela OBA - Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, junto a  Mostra Brasileira de Foguetes ( MOBFOG)   que se trata de uma olimpíada inteiramente experimental, pois consiste em construir e lançar, obliquamente, foguetes, a partir de uma base de lançamen

Prefeitura de Joaquim Pires, realiza a entrega de peixes para famílias carentes

  A Prefeitura Municipal de Joaquim Pires através da Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS, realizou na última terça-feira dia 06 de julho a entrega de peixes do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. A entrega foi realizada em frente ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e em diversas comunidades rurais, seguindo todas as medidas de segurança sanitárias em prevenção à Covid-19. A entrega beneficiou aproximadamente 700 famílias da zona urbana e rural assistidas pela política de Assistência Social do município.   O PAA promove o acesso à alimentação e incentiva a agricultura familiar. O programa tem como objetivo a compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. Com informações de ASCO

Homem condenado por estuprar e engravidar a enteada em Esperantina é preso

Um homem identificado como  Jose Leônidas da Silva , de 62 anos, foi preso pela Polícia Civil na tarde desta terça-feira (06) em Teresina, após cumprimento de mandado de prisão expedido pela Comarca de Esperantina. Ele havia sido condenado a 13 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, acusado de estupro contra a própria enteada. Consta que em 2005 o homem teria mantido relações sexuais com a enteada, menor de 14 anos, por três oportunidades, chegando inclusive a engravidá-la. Em todas as oportunidades, José Leônidas se valeu de chantagem emocional, no interior da residência da genitora da vítima e sempre quando a mesma se ausentava do local. O homem foi preso logo após participar de uma audiência telepresencial na Justiça Federal. Consta também que a sentença transitou em julgado em 27 de outubro de 2020 e logo em seguida foi expedido o mandado de prisão. José Leônidas será conduzido para a Penitenciária Regional de Esperantina, onde deverá cumprir a pena. Fonte: RevistaAZ